A revista exame publicou esta semana sobre como o calor do verão tem sobrecarregado o sistema de distribuição e transmissão, gerando instabilidade no sistema de energia elétrica do país.
Nivalde de Castro, o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, declarou para a matéria que o calor muito intenso pode ionizar o ar e conduzir a corrente para a terra, provocando pequenos curtos circuitos e o desligamento automático de subestações.
A declaração dos especialistas é que se for necessário o governo recorrerá a mais usinas termelétricas para manter o reservatório das hidrelétricas e também têm se preparado para esse aumento de consumo não só pelo calor, mas, também para receber milhares de pessoas que virão para a copa do mundo e olimpíadas.
Por essas e outras razões, diversas regiões do país têm sofrido com a falta de energia elétrica e até de água, veja a seguir quais são seus direitos como consumidor baseado na matéria do InfoMoney:
Serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e contínuo, além de garantir reparação de danos causados, segundo o código de direito do consumidor.
1 – A interrupção do fornecimento de água e energia deve gerar desconto equivalente na conta. No caso de energia o desconto só é obrigatório quando as falhas na transmissão excedem o limite determinado pela Aneel (Agência Nacional de energia Elétrica).
2 – A interrupção do fornecimento de água só pode ocorrer caso seja necessário algum tipo de manutenção/melhoria e mediante comunicação prévia e ampla, para garantir que todos os consumidores tomem conhecimento, a não ser que se trate de uma emergência.
3 – Quando há danos de bens provocados por curtos circuitos, o consumidor pode solicitar para a concessionária o ressarcimento do prejuízo dentro de 90 dias corridos.
4 – Os fornecedores de água e energia devem oferecer um canal de ligação gratuita. Todas as queixas devem ser atendidas dentro de no máximo 5 dias úteis a partir da data do registro e caso o problema não seja solucionado, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.